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Chama-se a particular atenção dos Clubes quanto à obrigatoriedade da presença de treinador habilitado nos jogos, Artº. 17º. Capítulo III do Regulamento para acesso e exercício da actividade de Treinador de Andebol, que diz:
“2. A ausência a um jogo de um Treinador habilitado para uma prova implica que o jogo não se possa realizar.
3. Um Treinador Adjunto só pode substituir o Treinador Principal num jogo se tiver habilitação igual ao do Treinador Principal. Se estiver habilitado para a prova como Treinador Adjunto com um nível inferior à da habilitação do Treinador Principal, aplica-se o Ponto 2.”
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