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Alterações ao Exercício de Funções -
Na reunião de Direção da Federação de 11.04.2012 foi deliberado alterar o regime de desempenho das funções do “Coordenador de Segurança/Diretor de Campo”, no sentido de permitir que o “Coordenador de Segurança” possa desempenhar as funções de “Oficial ao Jogo” noutro jogo diferente daquele em que exerce aquelas funções; elimina-se assim o regime de exclusividade de funções, permitindo-se o exercício em momentos diferentes e em jogos diferentes da função de “Coordenador de Segurança” e da função de “Oficial ao Jogo”.
A incompatibilidade manter-se-á apenas para o exercício simultâneo e no mesmo jogo, das duas funções.
Comunicado Oficial da Federação nº 71.
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